Horário de Funcionamento do Cartório: Segunda a Sexta 8h às 17h

TESTAMENTO PÚBLICO

É o ato pelo qual a pessoa declara ao Tabelião sua vontade para depois de sua morte. Pode ser alterado ou revogado a qualquer tempo pelo testador por meio de outra escritura pública. As pessoas cegas somente podem fazer testamento público, atendidos os requisitos previstos em Lei.

É requisito obrigatório a presença de duas testemunhas, que não podem ser parentes do testador ou do beneficiário.

Relação de Documentos

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 93/2020 DA CGJ/MG

Do Testador:

  • Fotocópia do RG e CPF e apresentação do original;
  • Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo), no momento da assinatura;
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Fotocópia da certidão de óbito (se viúvo);
  • Certidão de nascimento (se solteiro), no momento da assinatura;
  • Declarar se convive (ou não) em União Estável;
  • Caso a União Estável esteja formalizada, apresentar documento para a comprovação da
  • constituição da União, com a certidão de estado civil (casamento ou nascimento, emitida em até 90 dias);
  • Estrangeiros: Registro Nacional de Estrangeiros – RNE, CPF, Certidão de estado civil, emitida em até 90 dias, apostilada se o país estiver inserido na Convenção de Haia com a tradução juramentada do apostilamento e da certidão, que deverá ser registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, sendo o registro feito em até 90 dias antes da lavratura da escritura;
  • Informar endereço, profissão e e-mail.

Das duas testemunhas e do beneficiário:

  • Fotocópia do RG e CPF e apresentação do original;
  • Informar endereço, profissão e e-mail.


    Dos Bens:

  • Comprovante de propriedade dos bens;
  • Caso o bem seja imóvel, apresentar o espelho cadastral do IPTU, que contenha a avaliação fiscal.

Outros documentos, além dos mencionados nesta lista, poderão ser exigidos.

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