TESTAMENTO PÚBLICO
É o ato pelo qual a pessoa declara ao Tabelião sua vontade para depois de sua morte. Pode ser alterado ou revogado a qualquer tempo pelo testador por meio de outra escritura pública. As pessoas cegas somente podem fazer testamento público, atendidos os requisitos previstos em Lei.
É requisito obrigatório a presença de duas testemunhas, que não podem ser parentes do testador ou do beneficiário.
Relação de Documentos
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 93/2020 DA CGJ/MG
Do Testador:
- Fotocópia do RG e CPF e apresentação do original;
- Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo), no momento da assinatura;
- Pacto antenupcial, se houver;
- Fotocópia da certidão de óbito (se viúvo);
- Certidão de nascimento (se solteiro), no momento da assinatura;
- Declarar se convive (ou não) em União Estável;
- Caso a União Estável esteja formalizada, apresentar documento para a comprovação da
- constituição da União, com a certidão de estado civil (casamento ou nascimento, emitida em até 90 dias);
- Estrangeiros: Registro Nacional de Estrangeiros – RNE, CPF, Certidão de estado civil, emitida em até 90 dias, apostilada se o país estiver inserido na Convenção de Haia com a tradução juramentada do apostilamento e da certidão, que deverá ser registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, sendo o registro feito em até 90 dias antes da lavratura da escritura;
- Informar endereço, profissão e e-mail.
Das duas testemunhas e do beneficiário:
- Fotocópia do RG e CPF e apresentação do original;
- Informar endereço, profissão e e-mail.
Dos Bens: - Comprovante de propriedade dos bens;
- Caso o bem seja imóvel, apresentar o espelho cadastral do IPTU, que contenha a avaliação fiscal.
Outros documentos, além dos mencionados nesta lista, poderão ser exigidos.
