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RESTABELECIMENTO DE SOCIEDADE CONJUGAL

O Restabelecimento de sociedade conjugal é destinado para aqueles casos em que foi efetuada a separação do casal, mas que haja o interesse de ambas as partes de reestabelecer o casamento. 

Relação de Documentos

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 93/2020 DA CGJ/MG

Do Advogado:

  • Petição assinada pelo advogado, contendo as qualificações das partes, do casamento, da separação, dos filhos e requerimento do restabelecimento da sociedade conjugal;
  • Fotocópia da carteira da OAB e sua qualificação na petição (endereço profissional, estado civil e e-mail).

Das Partes:

  • Fotocópia do RG e CPF dos outorgantes e apresentação do original; 
  • Informar endereço, profissão e e-mail;
  • Certidão de casamento atualizada, com menos de 90 (noventa) dias, no momento da assinatura da escritura, com a devida averbação da separação no assento de casamento; 
  • Pacto Antenupcial, se houver;
  • Certidão de nascimento dos filhos, se houverem.

Observações:

Em caso de as partes serem representadas, a procuração deverá ser pública e específica, sendo obrigatória a apresentação do instrumento de mandato original e fotocópia do RG e CPF do procurador; caso a procuração tenha sido outorgada há mais de 30 (trinta) dias, será necessária a apresentação de certidão atualizada.

Outros documentos, além dos mencionados nesta lista, poderão ser exigidos.

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