RESTABELECIMENTO DE SOCIEDADE CONJUGAL
O Restabelecimento de sociedade conjugal é destinado para aqueles casos em que foi efetuada a separação do casal, mas que haja o interesse de ambas as partes de reestabelecer o casamento.
Relação de Documentos
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 93/2020 DA CGJ/MG
Do Advogado:
- Petição assinada pelo advogado, contendo as qualificações das partes, do casamento, da separação, dos filhos e requerimento do restabelecimento da sociedade conjugal;
- Fotocópia da carteira da OAB e sua qualificação na petição (endereço profissional, estado civil e e-mail).
Das Partes:
- Fotocópia do RG e CPF dos outorgantes e apresentação do original;
- Informar endereço, profissão e e-mail;
- Certidão de casamento atualizada, com menos de 90 (noventa) dias, no momento da assinatura da escritura, com a devida averbação da separação no assento de casamento;
- Pacto Antenupcial, se houver;
- Certidão de nascimento dos filhos, se houverem.
Observações:
Em caso de as partes serem representadas, a procuração deverá ser pública e específica, sendo obrigatória a apresentação do instrumento de mandato original e fotocópia do RG e CPF do procurador; caso a procuração tenha sido outorgada há mais de 30 (trinta) dias, será necessária a apresentação de certidão atualizada.
Outros documentos, além dos mencionados nesta lista, poderão ser exigidos.
