É o ato irrevogável, praticado pelo herdeiro em abdicar de todos os bens deixados pelo falecido, que pode ser realizado por escritura pública.
A Renúncia não poderá ser em parte ou por condição, devendo o herdeiro renunciar todo o seu quinhão.
Relação de Documentos
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 93/2020 DA CGJ/MG
Dos Herdeiros, Cônjuge e/ou Companheiro:
- Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
- Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo), no momento da assinatura da escritura;
- Pacto antenupcial, se houver;
- Fotocópia da certidão de óbito (se viúvo);
- Certidão de nascimento (se solteiro) atualizada, no momento da assinatura da escritura;
- Declarar se convive (ou não) em União Estável;
- Caso a União Estável esteja formalizada, apresentar documento para a comprovação da constituição da União;
- Informar endereço, profissão e e-mail.
Do Falecido:
- Certidão de óbito original;
Observações:
1 – Fica dispensada a presença do cônjuge/companheiro, caso o regime de bens seja o da separação absoluta. Sendo necessário a cópia da documentação para comprovação; 2 – Em caso de as partes serem representadas, a procuração deverá ser pública e específica, sendo obrigatória a apresentação do instrumento de mandato original e fotocópia do RG e CPF do procurador; caso a procuração tenha sido outorgada há mais de 30 (trinta) dias, será necessária a apresentação de certidão atualizada.
Outros documentos, além dos mencionados nesta lista, poderão ser exigidos.
