Horário de Funcionamento do Cartório: Segunda a Sexta 8h às 17h

RENÚNCIA DE HERANÇA

É o ato irrevogável, praticado pelo herdeiro em abdicar de todos os bens deixados pelo falecido, que pode ser realizado por escritura pública.

A Renúncia não poderá ser em parte ou por condição, devendo o herdeiro renunciar todo o seu quinhão.

Relação de Documentos

PROVIMENTO CONJUNTO 93/2020 DA CGJ/MG

Dos Herdeiros, Cônjuge e/ou Companheiro:

  • Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
  • Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo), no momento da assinatura da escritura;
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Fotocópia da certidão de óbito (se viúvo);
  • Certidão de nascimento (se solteiro) atualizada, no momento da assinatura da escritura;
  • Declarar se convive (ou não) em União Estável;
  • Caso a União Estável esteja formalizada, apresentar documento para a comprovação da constituição da União;
  • Informar endereço, profissão e e-mail.

 

Do Falecido:

  • Certidão de óbito original;

 

Observações:

1 Fica dispensada a presença do cônjuge/companheiro, caso o regime de bens seja o da separação absoluta. Sendo necessário a cópia da documentação para comprovação; 2 Em caso de as partes serem representadas, a procuração deverá ser pública e específica, sendo obrigatória a apresentação do instrumento de mandato original e fotocópia do RG e CPF do procurador; caso a procuração tenha sido outorgada há mais de 30 (trinta) dias, será necessária a apresentação de certidão atualizada.

Outros documentos, além dos mencionados nesta lista, poderão ser exigidos.

Abrir bate-papo
1
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?