O reconhecimento de paternidade pode ser feito por escritura pública, testamento ou diretamente perante o Oficial de Registro Civil.
A escritura pública é necessária para os casos em que a pessoa que reconhece a filiação biológica ou socioafetiva não possa comparecer perante o Oficial de Registro Civil.
Sendo assim, será necessária a apresentação da escritura pública de reconhecimento de filiação no Ofício de Registro Civil.
Relação de Documentos
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 93/2020 DA CGJ/MG
Das Partes:
- Fotocópia do RG e CPF e apresentação do original de todas as partes;
- Informar endereço, profissão e e-mail dos pais;
- Certidão de casamento atualizada, com menos de 90 (noventa) dias, se os pais forem casados ou certidão de nascimento atualizada, com menos de 90 (noventa) dias, se forem solteiros.
Observações:
Em caso de as partes serem representadas, a procuração deverá ser pública e específica, sendo obrigatória a apresentação do instrumento de mandato original e fotocópia do RG e CPF do procurador; caso a procuração tenha sido outorgada há mais de 30 (trinta) dias, será necessária a apresentação de certidão atualizada.
Outros documentos, além dos mencionados nesta lista, poderão ser exigidos.
