PROCURAÇÃO PÚBLICA
É o instrumento pelo qual o outorgante (quem passa a procuração) atribui ao outorgado (a quem é passada a procuração), voluntariamente, poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.
Relação de Documentos
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 93/2020 DA CGJ/MG
Pessoa física:
- Fotocópia do RG, PASSAPORTE, CNH, e CPF e apresentação do original;
- Informar estado civil, endereço, profissão e e-mail;
- Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
- Pacto antenupcial, se houver;
- Fotocópia da certidão de óbito (se viúvo);
- Certidão de nascimento (se solteiro);
- Estrangeiros: Registro Nacional de Estrangeiros – RNE, CPF e certidão de estado civil, apostilada se o país estiver inserido na Convenção de Haia com a tradução juramentada do apostilamento e da certidão, que deverá ser registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, sendo o registro feito em até 90 dias antes da lavratura da procuração.
Pessoa Jurídica:
- Fotocópia do RG e CPF e apresentação do original das pessoas que assinarão o Ato;
- Número do CNPJ;
- Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial ou Certidão de Breve Relato emitido pelo Registro de Títulos e Documentos, atualizadas em 30 dias;
- Contrato social e última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social;
- Se houver estatuto social, apresentá-lo e a ata de eleição da diretoria.
Do Procurador:
- Fotocópia do RG e CPF e apresentação do original;
- Informar estado civil, endereço, profissão e e-mail.
Observações:
Caso a procuração seja para representação em escrituras de divórcio, declaração e dissolução de união estável, inventário, pacto antenupcial, venda veículo, venda de imóvel.
Outros documentos, além dos mencionados nesta lista, poderão ser exigidos.
