É o instrumento jurídico lavrado antes do casamento, por meio do qual as partes convencionam sobre as regras econômicas e patrimoniais, estabelecendo o regime de bens para o casamento, sendo os mais comuns os regimes da Comunhão Universal de Bens, Separação Total de Bens e Participação Final nos Aquestos.
O regime padrão adotado no Brasil é o da Comunhão Parcial de Bens, este regime não é necessário lavratura de pacto.
Relação de Documentos
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 93/2020 DA CGJ/MG
Das Partes:
- Fotocópia do RG e CPF e apresentação do original das partes;
- Informar endereço, profissão e e-mail;
- Certidão de casamento atualizada, com menos de 90 (noventa) dias, se os pais forem casados ou certidão de nascimento atualizada, com menos de 90 (noventa) dias, se forem solteiros.
Observações:
Em caso de as partes serem representadas, a procuração deverá ser pública e específica, sendo obrigatória a apresentação do instrumento de mandato original e fotocópia do RG e CPF do procurador; caso a procuração tenha sido outorgada há mais de 30 (trinta) dias, será necessária a apresentação de certidão atualizada.
Outros documentos, além dos mencionados nesta lista, poderão ser exigidos.
