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PACTO ANTENUPCIAL

É o instrumento jurídico lavrado antes do casamento, por meio do qual as partes convencionam sobre as regras econômicas e patrimoniais, estabelecendo o regime de bens para o casamento, sendo os mais comuns os regimes da Comunhão Universal de Bens, Separação Total de Bens e Participação Final nos Aquestos.

O regime padrão adotado no Brasil é o da Comunhão Parcial de Bens, este regime não é necessário lavratura de pacto.

Relação de Documentos

PROVIMENTO CONJUNTO 93/2020 DA CGJ/MG

Das Partes:

    • Fotocópia do RG e CPF e apresentação do original das partes;
    • Informar endereço, profissão e e-mail;
    • Certidão de casamento atualizada, com menos de 90 (noventa) dias, se os pais forem casados ou certidão de nascimento atualizada, com menos de 90 (noventa) dias, se forem solteiros.

Observações:

Em caso de as partes serem representadas, a procuração deverá ser pública e específica, sendo obrigatória a apresentação do instrumento de mandato original e fotocópia do RG e CPF do procurador; caso a procuração tenha sido outorgada mais de 30 (trinta) dias, será necessária a apresentação de certidão atualizada.

Outros documentos, além dos mencionados nesta lista, poderão ser exigidos.

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