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NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE

A escritura pública de nomeação de inventariante é documento hábil que permite que a pessoa escolhida, legalmente, administre os bens do espólio e as quaisquer outras questões advindas do patrimônio do falecido.

Relação de Documentos

PROVIMENTO CONJUNTO 93/2020 DA CGJ/MG

Do Advogado:

  • Petição assinada pelo advogado, contendo as informações sobre o falecido, os herdeiros e a indicação do inventariante;
  • Apresentação da carteira da OAB e sua qualificação (endereço profissional, estado civil e e-mail);

Dos Herdeiros, Cônjuge e/ou Companheiro Supérstite:

  • Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
  • Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) atualizada, com menos de 90 (noventa) dias, no momento da assinatura da escritura;
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Fotocópia da certidão de óbito (se viúvo);
  • Certidão de nascimento (se solteiro) atualizada, com menos de 90 (noventa) dias, no momento da assinatura da escritura;
  • Declarar se convive (ou não) em União Estável;
  • Caso a União Estável esteja formalizada, apresentar documento para a comprovação da constituição da União, com a certidão de estado civil (casamento ou nascimento, emitida em até 90 dias);
  • Informar endereço, profissão e e-mail.

 

Do Falecido:

  • Certidão de óbito original;
  • Fotocópia do RG e CPF;
  • Informar estado civil, profissão e endereço;
  • Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) atualizada, com menos de 90 (noventa) dias, no momento da assinatura da escritura;
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Declarar se convivia (ou não) em União Estável;
  • Caso a União Estável tenha sido formalizada, apresentar documento para a comprovação da constituição da União, com a certidão de estado civil (casamento ou nascimento, emitida em até 90 dias).

 Observações:

Em caso de as partes serem representadas, a procuração deverá ser pública e específica, sendo obrigatória a apresentação do instrumento de mandato original e fotocópia do RG e CPF do procurador; caso a procuração tenha sido outorgada mais de 30 (trinta) dias, será necessária a apresentação de certidão atualizada.

 Outros documentos, além dos mencionados nesta lista, poderão ser exigidos.

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