Horário de Funcionamento do Cartório: Segunda a Sexta 8h às 17h

INVENTÁRIO NEGATIVO

O inventário negativo é o procedimento hábil que permite o interessado de atestar que o falecido não deixou bens passíveis de transmissão.

Relação de Documentos

PROVIMENTO CONJUNTO 93/2020 DA CGJ/MG

Do Advogado:

  • Petição assinada pelo advogado, contendo as informações sobre o falecido, os herdeiros, a inexistência de bens e a indicação do inventariante;
  • Apresentação da carteira da OAB e sua qualificação (endereço profissional, estado civil e e-mail);

Dos Herdeiros, Cônjuge e/ou Companheiro Supérstite:

  • Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
  • Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) atualizada, com menos de 90 (noventa) dias, no momento da assinatura da escritura;
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Fotocópia da certidão de óbito (se viúvo);
  • Certidão de nascimento (se solteiro) atualizada, com menos de 90 (noventa) dias, no momento da assinatura da escritura;
  • Declarar se convive (ou não) em União Estável;
  • Caso a União Estável esteja formalizada, apresentar documento para a comprovação da constituição da União, com a certidão de estado civil (casamento ou nascimento, emitida em até 90 dias);
  • Estrangeiros: Registro Nacional de Estrangeiros – RNE, CPF, Certidão de estado civil, emitida em até 90 dias, apostilada se o país estiver inserido na Convenção de Haia com a tradução juramentada do apostilamento e da certidão, que deverá ser registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, sendo o registro feito em até 90 dias antes da lavratura da escritura;
  • Informar endereço, profissão e e-mail.

 

Do Falecido:

Certidão de óbito original;

 

  • Fotocópia do RG e CPF;
  • Informar estado civil, profissão e endereço;
  • Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) atualizada, com menos de 90 (noventa) dias, no momento da assinatura da escritura;
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Declarar se convivia (ou não) em União Estável;
  • Caso a União Estável tenha sido formalizada, apresentar documento para a comprovação da constituição da União, com a certidão de estado civil (casamento ou nascimento, emitida em até 90 dias);
  • Certidão Negativa de Testamento, emitida pelo Colégio Notarial do Brasil;

 

Links sugeridos:

Óbitos ocorridos em MG: https://www.buscatestamento.org.br/

Óbitos ocorridos em SP: https://www.signo.org.br/#/certidao-testamento

  • Certidões Negativas de Tributos Municipais, Estaduais e Federais em nome do falecido e Municipais.

Links sugeridos:

CND Estadual: https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/CDT/SERVICO_829?ACAO=I NICIAR

CND Federal: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir

Observações:

Em caso de as partes serem representadas, a procuração deverá ser pública e específica, sendo obrigatória a apresentação do instrumento de mandato original e fotocópia do RG e CPF do procurador; caso a procuração tenha sido outorgada mais de 30 (trinta) dias, será necessária a apresentação de certidão atualizada.

 

 

 

Outros documentos, além dos mencionados nesta lista, poderão ser exigidos.

Abrir bate-papo
1
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?