O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. A transferência da propriedade dos bens aos herdeiros é instrumentalizada através da partilha ou adjudicação.
A partilha ocorre quando há mais de um herdeiro.
Já a Adjudicação ocorre quando há apenas um herdeiro.
Relação de Documentos
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 93/2020 DA CGJ/MG
Do Advogado:
- Petição assinada pelo advogado, contendo as informações sobre o falecido, os herdeiros, a inexistência de bens, indicação do inventariante;
- Apresentação da carteira da OAB e sua qualificação (endereço profissional, estado civil e e-mail).
Dos Herdeiros, Cônjuge e/ou Companheiro Supérstite:
- Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
- Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) atualizada, com menos de 90 (noventa) dias, no momento da assinatura da escritura;
- Pacto antenupcial, se houver;
- Fotocópia da certidão de óbito (se viúvo);
- Certidão de nascimento (se solteiro) atualizada, com menos de 90 (noventa) dias, no momento da assinatura da escritura;
- Declarar se convive (ou não) em União Estável;
- Caso a União Estável esteja formalizada, apresentar documento para a comprovação da constituição da União, com a certidão de estado civil (casamento ou nascimento, emitida em até 90 dias);
- Estrangeiros: Registro Nacional de Estrangeiros – RNE, CPF, Certidão de estado civil, emitida em até 90 dias, apostilada se o país estiver inserido na Convenção de Haia com a tradução juramentada do apostilamento e da
certidão, que deverá ser registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, sendo o registro feito em até 90 dias antes da lavratura da escritura;
- Informar endereço, profissão e e-mail.
Do Falecido:
- Certidão de óbito original;
- Fotocópia do RG e CPF;
- Informar estado civil, profissão e endereço;
- Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) atualizada, com menos de 90 (noventa) dias, no momento da assinatura da escritura;
- Pacto antenupcial, se houver;
- Declarar se convivia (ou não) em União Estável;
- Caso a União Estável tenha sido formalizada, apresentar documento para a comprovação da constituição da União, com a certidão de estado civil (casamento ou nascimento, emitida em até 90 dias);
- Certidão Negativa de Testamento, emitida pelo Colégio Notarial do Brasil;
Links sugeridos:
Óbitos ocorridos em MG: https://www.buscatestamento.org.br/
Óbitos ocorridos em SP: https://www.signo.org.br/#/certidao-testamento
- Certidões Negativas de Tributos Municipais, Estaduais e Federais em nome do falecido e Municipais.
Links sugeridos:
CND Estadual: https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/CDT/SERVICO_829?ACAO=I NICIAR
CND Federal: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir
Do Imóvel Urbano:
- Matrícula, e Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas em até 30 dias; Obs: caso o imóvel não tenha matrícula aberta, mas seja registrado (contenha transcrição) no Cartório de Registro de Imóveis, apresentar este registro com a Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas em até 30 dias;
- Guia de IPTU de todos os índices cadastrais constantes no imóvel;
• Certidão Negativa de Tributos Municipais em relação ao imóvel (de todos os índices cadastrais em questão, se houver necessidade).
Do Imóvel Rural:
- Matrícula e Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas em até 30 dias; Obs: caso o imóvel não tenha matrícula aberta, mas seja registrado (contenha transcrição) no Cartório de Registro de Imóveis, apresentar este registro com a Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas em até 30 dias;
- Averbação do Georreferenciamento na matrícula, se houver;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR mais recente, emitido pelo INCRA, em caso de imóvel rural;
- Certidão negativa relativa ao ITR ou fotocópia dos 05 (cinco) últimos comprovantes de pagamento referentes ao Imposto sobre Propriedade Territorial Rural – ITR, em caso de imóvel rural;
- Fotocópia do Recibo de Inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR, em caso de imóvel rural;
- Fotocópia do Documento de Informação e Apuração do ITR – DIAT, em
caso de imóvel rural.
- Certidão Negativa de Débito Rural, emitida pela Receita Federal;
Link sugerido: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/ITR/Emitir
Bens móveis:
- Certificado de propriedade de veículos, extratos bancários na data do óbito e documentos que comprovem o domínio e preço de outros bens móveis, se houver.
Pessoa Jurídica:
- Número do CNPJ, certidão simplificada atualizada em até 30 dias, cópia do contrato ou estatuto social, última alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.
Do ITCD:
• Certidão de Desoneração/Pagamento do ITCD (DAE paga).
Observações:
Em caso de as partes serem representadas, a procuração deverá ser pública e específica, sendo obrigatória a apresentação do instrumento de mandato original e fotocópia do RG e CPF do procurador; caso a procuração tenha sido outorgada há mais de 30 (trinta) dias, será necessária a apresentação de certidão atualizada.
Outros documentos, além dos mencionados nesta lista, poderão ser exigidos.
