Horário de Funcionamento do Cartório: Segunda a Sexta 8h às 17h

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. A transferência da propriedade dos bens aos herdeiros é instrumentalizada através da partilha ou adjudicação.

A partilha ocorre quando mais de um herdeiro.

a Adjudicação ocorre quando apenas um herdeiro.

Relação de Documentos

PROVIMENTO CONJUNTO 93/2020 DA CGJ/MG

Do Advogado:

  • Petição assinada pelo advogado, contendo as informações sobre o falecido, os herdeiros, a inexistência de bens, indicação do inventariante;
  • Apresentação da carteira da OAB e sua qualificação (endereço profissional, estado civil e e-mail).

 

Dos Herdeiros, Cônjuge e/ou Companheiro Supérstite:

  • Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
  • Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) atualizada, com menos de 90 (noventa) dias, no momento da assinatura da escritura;
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Fotocópia da certidão de óbito (se viúvo);
  • Certidão de nascimento (se solteiro) atualizada, com menos de 90 (noventa) dias, no momento da assinatura da escritura;
  • Declarar se convive (ou não) em União Estável;
  • Caso a União Estável esteja formalizada, apresentar documento para a comprovação da constituição da União, com a certidão de estado civil (casamento ou nascimento, emitida em até 90 dias);
  • Estrangeiros: Registro Nacional de Estrangeiros – RNE, CPF, Certidão de estado civil, emitida em até 90 dias, apostilada se o país estiver inserido na Convenção de Haia com a tradução juramentada do apostilamento e da

certidão, que deverá ser registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, sendo o registro feito em até 90 dias antes da lavratura da escritura;

  • Informar endereço, profissão e e-mail.

 

Do Falecido:

  • Certidão de óbito original;
  • Fotocópia do RG e CPF;
  • Informar estado civil, profissão e endereço;
  • Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) atualizada, com menos de 90 (noventa) dias, no momento da assinatura da escritura;
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Declarar se convivia (ou não) em União Estável;
  • Caso a União Estável tenha sido formalizada, apresentar documento para a comprovação da constituição da União, com a certidão de estado civil (casamento ou nascimento, emitida em até 90 dias);
  • Certidão Negativa de Testamento, emitida pelo Colégio Notarial do Brasil;

Links sugeridos:

Óbitos ocorridos em MG: https://www.buscatestamento.org.br/

Óbitos ocorridos em SP: https://www.signo.org.br/#/certidao-testamento

  • Certidões Negativas de Tributos Municipais, Estaduais e Federais em nome do falecido e Municipais.

Links sugeridos:

CND Estadual: https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/CDT/SERVICO_829?ACAO=I NICIAR

CND Federal: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir

Do Imóvel Urbano:

  • Matrícula, e Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas em até 30 dias; Obs: caso o imóvel não tenha matrícula aberta, mas seja registrado (contenha transcrição) no Cartório de Registro de Imóveis, apresentar este registro com a Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas em até 30 dias;
  • Guia de IPTU de todos os índices cadastrais constantes no imóvel;

Certidão Negativa de Tributos Municipais em relação ao imóvel (de todos os índices cadastrais em questão, se houver necessidade).

 

Do Imóvel Rural:

  • Matrícula e Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas em até 30 dias; Obs: caso o imóvel não tenha matrícula aberta, mas seja registrado (contenha transcrição) no Cartório de Registro de Imóveis, apresentar este registro com a Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas em até 30 dias;
  • Averbação do Georreferenciamento na matrícula, se houver;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR mais recente, emitido pelo INCRA, em caso de imóvel rural;
  • Certidão negativa relativa ao ITR ou fotocópia dos 05 (cinco) últimos comprovantes de pagamento referentes ao Imposto sobre Propriedade Territorial Rural ITR, em caso de imóvel rural;
  • Fotocópia do Recibo de Inscrição no Cadastro Ambiental Rural CAR, em caso de imóvel rural;
  • Fotocópia do Documento de Informação e Apuração do ITR DIAT, em

caso de imóvel rural.

  • Certidão Negativa de Débito Rural, emitida pela Receita Federal;

Link  sugerido:  https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/ITR/Emitir

Bens móveis:

  • Certificado de propriedade de veículos, extratos bancários na data do óbito e documentos que comprovem o domínio e preço de outros bens móveis, se houver.

 

Pessoa Jurídica:

  • Número do CNPJ, certidão simplificada atualizada em até 30 dias, cópia do contrato ou estatuto social, última alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.

 

Do ITCD:

Certidão de Desoneração/Pagamento do ITCD (DAE paga).

 

Observações:

Em caso de as partes serem representadas, a procuração deverá ser pública e específica, sendo obrigatória a apresentação do instrumento de mandato original e fotocópia do RG e CPF do procurador; caso a procuração tenha sido outorgada mais de 30 (trinta) dias, será necessária a apresentação de certidão atualizada.

Outros documentos, além dos mencionados nesta lista, poderão ser exigidos.

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