Horário de Funcionamento do Cartório: Segunda a Sexta 8h às 17h

INSTRUMENTO PÚBLICO DE DECLARAÇÃO

É qualquer declaração permitida pelos meios legais, onde a parte pode dar publicidade as suas declarações, dentro dos limites legais.

Relação de Documentos

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 93/2020 DA CGJ/MG

Do Declarante:

  • Fotocópia do RG e CPF e apresentação do original;
  • Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) atualizada, com menos de 90 (noventa) dias, no momento da assinatura; 
  • Pacto antenupcial, se houver; 
  • Fotocópia da certidão de óbito (se viúvo);
  • Certidão de nascimento (se solteiro) atualizada, com menos de 90 (noventa) dias, no momento da assinatura; 
  • Declarar se convive (ou não) em União Estável;
  • Caso a União Estável esteja formalizada, apresentar documento para a comprovação da constituição da União, com a certidão de estado civil (casamento ou nascimento, emitida em até 90 dias);
  • Estrangeiros: Registro Nacional de Estrangeiros – RNE, CPF, Certidão de estado civil, emitida em até 90 dias, apostilada se o país estiver inserido na Convenção de Haia com a tradução juramentada do apostilamento e da certidão, que deverá ser registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, sendo o registro feito em até 90 dias antes da lavratura da escritura;
  • Informar endereço, profissão e e-mail. 

Outros documentos, além dos mencionados nesta lista, poderão ser exigidos.

 

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