Horário de Funcionamento do Cartório: Segunda a Sexta 8h às 17h

EMANCIPAÇÃO

A emancipação é o ato em que o menor, com idade mínima de 16 anos, se torna capaz civilmente.

Relação de Documentos

PROVIMENTO CONJUNTO 93/2020 DA CGJ/MG

Das Partes:

  • Fotocópia do RG e CPF e apresentação do original do menor e dos pais;
  • Informar endereço, profissão e e-mail dos pais;
  • Certidão de casamento atualizada, com menos de 90 (noventa) dias, se os pais forem casados ou certidão de nascimento atualizada, com menos de 90 (noventa) dias, se forem solteiros;
  • Certidão de nascimento atualizada do menor, com menos de 90 (noventa) dias;

 

Observações:

Em caso de as partes serem representadas, a procuração deverá ser pública e específica, sendo obrigatória a apresentação do instrumento de mandato original e fotocópia do RG e CPF do procurador; caso a procuração tenha sido outorgada mais de 30 (trinta) dias, será necessária a apresentação de certidão atualizada.

Outros documentos, além dos mencionados nesta lista, poderão ser exigidos.

 

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