Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair outro casamento. Em caso de reconciliação do casal após o divórcio, é necessário um novo casamento.
Separação é uma forma de dissolução da sociedade conjugal que extingue os deveres de coabitação e fidelidade próprios do casamento, bem como o regime de bens. Fica mantido, contudo, o vínculo matrimonial entre os separados, permitindo-se a reconciliação do casal a qualquer tempo, o que os impede de contrair outro casamento até que seja feito o divórcio.
Dissolução de união estável é a forma de dissolver a união estável estabelecida. Somente após a dissolução é que se pode contrair nova união ou casamento.
Observação de requisito para a feitura da escritura, constante no artigo 733 do Código de Processo Civil: “O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731”.
Relação de Documentos
Do Advogado:
- Petição assinada pelo advogado, contendo as informações sobre o casamento, inexistência de estado gravídico, alteração de nome, as partes, os bens e filhos, se houver os herdeiros, a inexistência de bens e a indicação do inventariante;
- Apresentação da carteira da OAB e sua qualificação (endereço profissional, estado civil e e-mail);
Das Partes:
- Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
- Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) atualizada, com menos de 90 (noventa) dias, no momento da assinatura da escritura;
- Pacto antenupcial, se houver;
- Declarar se convive (ou não) em União Estável;
- Caso a União Estável esteja formalizada, apresentar documento para a comprovação da constituição da União, com a certidão de estado civil (casamento ou nascimento, emitida em até 90 dias);
- Estrangeiros: Registro Nacional de Estrangeiros – RNE, CPF, Certidão de estado civil, emitida em até 90 dias, apostilada se o país estiver inserido na Convenção de Haia com a tradução juramentada do apostilamento e da certidão, que deverá ser registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, sendo o registro feito em até 90 dias antes da lavratura da escritura;
- Documentos dos filhos comuns e maiores, se houver (certidão de nascimento/casamento ou documento de identificação);
- Informar endereço, profissão e e-mail.
Do Imóvel Urbano:
- Matrícula, e Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas em até 30 dias; Obs: caso o imóvel não tenha matrícula aberta, mas seja registrado (contenha transcrição) no Cartório de Registro de Imóveis, apresentar este registro com a Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas em até 30 dias;
- Guia de IPTU de todos os índices cadastrais constantes no imóvel;
- Certidão Negativa de Tributos Municipais em relação ao imóvel.
Do Imóvel Rural:
- Matrícula e Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas em até 30 dias; Obs: caso o imóvel não tenha matrícula aberta, mas seja registrado (contenha transcrição) no Cartório de Registro de Imóveis, apresentar este registro com a Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas em até 30 dias;
- Averbação do Georreferenciamento na matrícula, se houver;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR mais recente, emitido pelo INCRA, em caso de imóvel rural;
- Certidão negativa relativa ao ITR ou fotocópia dos 05 (cinco) últimos comprovantes de pagamento referentes ao Imposto sobre Propriedade Territorial Rural – ITR, em caso de imóvel rural;
- Fotocópia do Recibo de Inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR, em caso de imóvel rural;
- Fotocópia do Documento de Informação e Apuração do ITR – DIAT, em caso de imóvel rural.
- Certidão Negativa de Débito Rural, emitida pela Receita Federal;
Link sugerido: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/ITR/Emitir
- Averbação do Georreferenciamento na matrícula, se houver.
Bens móveis:
- Certificado de propriedade de veículos, extratos bancários na data do óbito e documentos que comprovem o domínio e preço de outros bens móveis, se houver.
Pessoa Jurídica:
- Nº do CNPJ, cópia do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.
Do ITCD e/ou ITBI:
- Certidão de Desoneração/Pagamento do ITCD;
- Guia e Comprovante de Pagamento de ITBI, se houver compra de qualquer bem.
Observações:
Em caso de as partes serem representadas, a procuração deverá ser pública e específica, sendo obrigatória a apresentação do instrumento de mandato original e fotocópia do RG e CPF do procurador; caso a procuração tenha sido outorgada há mais de 30 (trinta) dias, será necessária a apresentação de certidão atualizada.
Outros documentos, além dos mencionados nesta lista, poderão ser exigidos.
