Autenticação de Documentos: É o ato de certificar que uma cópia (“xerox”) corresponde ao original do qual foi extraída. Após a autenticação, a cópia passa a ter o mesmo valor do original. Para fins de autenticação, a cópia autenticada não tem valor de original, ou seja, para nova autenticação é necessária apresentação do original novamente.
Autenticação de Documentos Eletrônicos: É o ato de certificar via consulta, os documentos públicos para autenticação eletrônica (ambos devem ser disponibilizados pela instituição ou órgão emissor do documento a ser autenticado). Da mesma forma após a autenticação, a cópia passa a ter o mesmo valor do original. Para fins de autenticação, a cópia autenticada não tem valor de original, ou seja, para nova autenticação é necessária apresentação do original novamente.
