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ATA NOTARIAL PARA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL

A apresentação desta Ata Notarial é requisito obrigatório para o procedimento de adjudicação compulsória, feita no Ofício de Registro de Imóveis.

Nesta Ata constará a identificação do imóvel, o nome e a qualificação do promitente comprador ou de seus sucessores constantes do contrato de promessa, a prova do pagamento do respectivo preço e da caracterização do inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade, de acordo com o artigo 216-B, § 1º, inciso III da Lei 6.015/73.

Reconhecimento de Firma: É o ato de certificar que a assinatura constante de um documento é de determinada pessoa.

Observação: Artigo 306 do provimento Nº 93/2020 DA CGJ/MG:

Art. 306. Sendo o signatário pessoa que sabe apenas desenhar o nome, semialfabetizada, doente mental não incapacitado, deficiente verbal, visual ou auditivo que tenha dificuldade em assinar, o reconhecimento de firma deve ser feito apenas por autenticidade, sendo anotada essa exigência no cartão de autógrafos arquivado ou no livro de autógrafos, conferindo-se se a pessoa tem conhecimento daquilo que está assinando em todas as oportunidades em que for solicitado o reconhecimento de firma.

Relação de Documentos

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 93/2020 DA CGJ/MG LEI 6.015/73

Das Partes:

  • Fotocópia do RG e CPF do(s) declarante(s) apresentação dos originais;
  • Informar estado civil, endereço, profissão e e-mail, do(s) mandante(s) e do(s) procurador(es) (se for o caso).

Do imóvel:

  • Instrumento de promessa de compra e venda ou de cessão ou de sucessão, quando for o caso, contendo a expressa quitação;
  • Instrumento de quitação assinado pela partes;
    • Imóvel urbano: Guia de IPTU de todos os índices cadastrais constantes no imóvel;
    • Certidão de valor venal emitida pela Prefeitura Municipal;
    • Imóvel rural: Comprovante do NIRF – número de identificação de imóvel dentro da base de cadastro de imóveis rurais (Cafir), CCIR – certificado de cadastro do imóvel rural, ITR imposto territorial rural, e o CAR cadastro ambiental rural;
    • Guia de pagamento do ITBI Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e seu respectivo comprovante de pagamento e quitação do mesmo;
    • Certidões Negativa de Débitos Municipais, Estaduais e Federais, relativas as às envolvidas, e Municipal relativa ao imóvel em questão;Matrícula, e Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas em até 30 dias;

      Obs.: caso o imóvel não tenha matrícula aberta, mas seja registrado (contenha transcrição) no Cartório de Registro de Imóveis, apresentar este registro com a Certidão de Ônus Reais com Ações Pessoais Reipersecutórias atualizadas em até 30 dias;

    • ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis;

     Outros documentos, além dos mencionados nesta lista, poderão ser exigidos.

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