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Ata notarial genérica

Ata Notarial é um instrumento público através do qual o tabelião relata, de forma absolutamente objetiva, aquilo que vê e ouve. Assim, a Ata Notarial nada mais é do que certificação de determinado fato pelo tabelião.

Relação de Documentos

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 93/2020 DA CGJ/MG

Das Partes:

  • Fotocópia do RG e CPF do(s) declarante(s), apresentação dos originais; 
  • Informar estado civil, endereço, profissão e e-mail, do(s) declarantes(s);
  • Estrangeiro: RNE e CPF do(s) declarante(s), apresentação dos originais; 
  • Declarar se convive (ou não) em União Estável;

Para os objetivos abaixo, recomenda-se trazer o máximo de provas que comprovem as alegações.

  • Colher declaração testemunhal para fins de prova em processo administrativo e/ou judicial, enviar minuta contendo perguntas e respostas que seriam feitas em juízo; 
  • Fazer constar a ocorrência de fatos que o tabelião de notas ou seu escrevente, diligenciando em recinto interno ou externo da serventia, tiver percebido ou esteja percebendo com seus próprios sentidos; 
  • Averiguar a notoriedade de um fato.

Outros documentos, além dos mencionados nesta lista, poderão ser exigidos.

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