Ata notarial genérica
Ata Notarial é um instrumento público através do qual o tabelião relata, de forma absolutamente objetiva, aquilo que vê e ouve. Assim, a Ata Notarial nada mais é do que certificação de determinado fato pelo tabelião.
Relação de Documentos
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 93/2020 DA CGJ/MG
Das Partes:
- Fotocópia do RG e CPF do(s) declarante(s), apresentação dos originais;
- Informar estado civil, endereço, profissão e e-mail, do(s) declarantes(s);
- Estrangeiro: RNE e CPF do(s) declarante(s), apresentação dos originais;
- Declarar se convive (ou não) em União Estável;
Para os objetivos abaixo, recomenda-se trazer o máximo de provas que comprovem as alegações.
- Colher declaração testemunhal para fins de prova em processo administrativo e/ou judicial, enviar minuta contendo perguntas e respostas que seriam feitas em juízo;
- Fazer constar a ocorrência de fatos que o tabelião de notas ou seu escrevente, diligenciando em recinto interno ou externo da serventia, tiver percebido ou esteja percebendo com seus próprios sentidos;
- Averiguar a notoriedade de um fato.
Outros documentos, além dos mencionados nesta lista, poderão ser exigidos.
