Abertura de Firma: É o registro presencial da assinatura de uma pessoa física junto ao Cartório de Notas. Uma vez registrada assinatura somente se faz necessária alteração do registro se houver alteração na assinatura.
Reconhecimento de Firma: É o ato de certificar que a assinatura constante de um documento é de determinada pessoa.
Observação: Artigo 306 do provimento Nº 93/2020 DA CGJ/MG:
Art. 306. Sendo o signatário pessoa que sabe apenas desenhar o nome, semialfabetizada, doente mental não incapacitado, deficiente verbal, visual ou auditivo que tenha dificuldade em assinar, o reconhecimento de firma deve ser feito apenas por autenticidade, sendo anotada essa exigência no cartão de autógrafos arquivado ou no livro de autógrafos, conferindo-se se a pessoa tem conhecimento daquilo que está assinando em todas as oportunidades em que for solicitado o reconhecimento de firma.
Relação de Documentos
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 93/2020 DA CGJ/MG
Para abertura do cartão de autógrafos e reconhecimento de firma por autenticidade é necessário:
- Comparecimento presencial, portando RG e CPF, passaporte ou CNH, sendo que o documento deve ser o original;
- Estrangeiro: RNE e CPF original;
Reconhecimento de firma por semelhança:
- Ter o assinante cartão de autógrafos na serventia;
- Documento devidamente já assinado e preenchido na sua integralidade.
